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Stevenson
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Em março a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada(RDC) número 14, estabelecendo os limites aceitáveis para matérias estranhas em bebidas e alimentos.
Segundo a química Liziane Dantas Lacerda, professora dos cursos de Engenharia de Alimentos e de Gastronomia da Unisinos, essa normatização segue padrões internacionais, procurando garantir proteção à saúde dos consumidores.
Quantidades máximas de matérias estranhas toleradas pela Anvisa em alimentos e bebidas:
Produtos de tomate(molho, purê, polpa, extrato, catchup)
- Um fragmento de pelo de roedor em 100g
Doce em pasta e geleias de frutas
- 25 fragmentos de insetos* em 100g
Farinha de trigo
- 75 fragmentos de insetos em 50g
Derivados de farinha(massas, biscoitos, produtos de panificação e confeitaria)
- 225 fragmentos de insetos em 225g
Café torrado e moído
- 60 fragmentos de insetos em 25g
Chá de menta ou hortelã
- 300 fragmentos de insetos em 25g
- Cinco insetos inteiros mortos em 25g
- Dois fragmentos de pelos de roedor em 25g
Canela em pó
- Cem fragmentos de insetor em 50g
- Um pelo de roedor em 50g
Chocolate e produtos achocolatados
- 10 fragmentos de insetos em 100g
- Um fragmento de pelo de roedor em 100g
* Insetos não incluem moscas, baratas e formigas
Proibidos
A Anvisa lista também as matérias estranhas que não são toleradas nos produtos por representarem risco à saúde
- Insetos como moscas, baratas e formigas, roedores, excrementos de animais(exceto o dos considerados próprios da cultura e do armazenamento).
- Objetos rígidos, pontiagudos e/ou cortantes(osso, metal, madeira, plástico rígido), iguais ou maiores que sete milímetros.
- Objetos rígidos com diâmetros iguais ou maiores que dois milímetros(pedra, dentes, caroço)
- Fragmentos de vidro de qualquer tamanho ou formato
- Filmes plásticos
Em tempo: O lote L6 do extrato de tomate da marca Knorr - Elefante, fabricado pela Cargill Agrícola S.A, de Goiânia(GO), com validade até 21/5/2015, e,
o Lote L04501 do Suspiro Duplo, da Produtos Alimentícios Arapongas S.A - Prodasa, de Arapongas(PR), válido até 28/11/2014, não tiveram desempenhos satisfatórios. No primeiro foram encontrados fragmentos de pelo de roedor em quantidade acima do limite de tolerância estabelecido e no Segundo constatou-se a presença de vidro na guloseima.
Fonte Zero Hora
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